grafico de receita financeira em crescimento

Como calcular o PIS e COFINS sobre receita financeira

Para calcular PIS/COFINS sobre receita financeira, aplique as alíquotas de 0,65% (PIS) e 4% (COFINS) sobre o valor bruto da receita financeira.


Para calcular o PIS e COFINS sobre receita financeira, é fundamental entender que essas contribuições possuem alíquotas específicas que variam conforme o regime tributário da empresa. No regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS. Já no regime não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS. Para calcular, basta aplicar a alíquota sobre o montante da receita financeira auferida no período.

Este artigo abordará de forma detalhada o processo de cálculo do PIS e COFINS sobre receita financeira, explicando não apenas as alíquotas e regimes, mas também as particularidades de cada um deles. Além disso, apresentaremos exemplos práticos que ajudarão a esclarecer como aplicar essas alíquotas em diferentes cenários, bem como dicas para evitar erros comuns nesse processo.

Regimes de Apuração do PIS e COFINS

No Brasil, as empresas podem optar por dois regimes de apuração do PIS e COFINS: cumulativo e não cumulativo. Cada regime possui características distintas que impactam diretamente no cálculo das contribuições.

Regime Cumulativo

  • Alíquota do PIS: 0,65%
  • Alíquota do COFINS: 3%
  • Base de Cálculo: Receita financeira total do período

Regime Não Cumulativo

  • Alíquota do PIS: 1,65%
  • Alíquota do COFINS: 7,6%
  • Base de Cálculo: Receita financeira total do período, com possibilidade de créditos sobre insumos

Exemplo de Cálculo

Suponha que uma empresa tenha uma receita financeira de R$ 100.000,00 em um determinado mês. Veja como calcular PIS e COFINS para ambos os regimes:

Regime Cumulativo

PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00

COFINS: R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00

Regime Não Cumulativo

PIS: R$ 100.000,00 x 1,65% = R$ 1.650,00

COFINS: R$ 100.000,00 x 7,6% = R$ 7.600,00

Ao longo deste artigo, também discutiremos a importância de manter um controle rigoroso das receitas financeiras e das obrigações tributárias, visto que a correta apuração do PIS e COFINS pode impactar diretamente na saúde financeira da empresa.

— Entendendo a legislação vigente sobre PIS e COFINS

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos essenciais na legislação brasileira, com o objetivo de financiar a seguridade social. Para realizar o correcto cálculo sobre a receita financeira, é fundamental compreender a base legal que rege a sua aplicação.

1. Legislação e Normas

A legislação que rege o PIS e COFINS está disposta na Lei nº 10.637/2002 e na Lei nº 10.833/2003. Essas leis definem não apenas as alíquotas, mas também as exceções e as reduções aplicáveis sobre a receita financeira.

1.1. Alíquotas

  • PIS: A alíquota do PIS para a receita financeira é, geralmente, de 0,65% para a apuração não cumulativa.
  • COFINS: A alíquota do COFINS é, geralmente, de 4% para a mesma modalidade.

Importante destacar que essas alíquotas podem variar dependendo do tipo de operação e do regime de apuração da empresa.

2. Receita Financeira e Sua Composição

A receita financeira abrange toda a receita auferida por uma empresa em decorrência de:

  • Juros sobre aplicações financeiras;
  • Rendimentos de investimentos;
  • Variação cambial, entre outros.

Esses itens são essenciais para a correta apuração do PIS e COFINS, pois a sua inclusão ou exclusão pode influenciar diretamente os valores a serem pagos.

2.1. Exceções e Isenções

É importante conhecer as exceções previstas na legislação, como:

  • Receitas provenientes de operações de exportação são isentas de PIS e COFINS;
  • Receitas de juros de financiamento agrícola, que podem ter tratamentos diferenciados.

3. Casos Práticos

Para ilustrar, vamos considerar um exemplo prático:

Tipo de ReceitaValor (R$)PIS (0,65%)COFINS (4%)
Juros sobre aplicação10.00065400
Rendimentos de investimento5.00032,50200
Total15.00097,50600

Com isso, a empresa deve se atentar aos valores de PIS e COFINS a serem recolhidos, totalizando R$ 97,50 de PIS e R$ 600,00 de COFINS sobre a receita financeira total.

Para se manter em conformidade com a legislação, recomenda-se consultar um contador ou um especialista em tributos, que poderá auxiliar na correta apuração e no aproveitamento de eventuais isenções ou créditos.

— Diferenças entre regime cumulativo e não cumulativo

O PIS e COFINS podem ser apurados de duas formas principais: o regime cumulativo e o não cumulativo. Cada um desses regimes possui características distintas que impactam diretamente o cálculo e a tributação das receitas financeiras. Vamos explorar essas diferenças.

Regime Cumulativo

No regime cumulativo, as contribuições de PIS e COFINS são calculadas sobre a receita bruta total, sem considerar os créditos de tributos pagos em etapas anteriores. Nessa modalidade, as alíquotas são mais baixas, geralmente fixadas em:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%

Um exemplo prático: se uma empresa teve uma receita financeira de R$ 100.000, a tributação seria:

  • PIS: R$ 100.000 x 0,65% = R$ 650
  • COFINS: R$ 100.000 x 3% = R$ 3.000

Total de PIS e COFINS: R$ 650 + R$ 3.000 = R$ 3.650

Regime Não Cumulativo

No regime não cumulativo, as empresas podem se apropriar de créditos referentes a tributos pagos em etapas anteriores, o que pode resultar em uma redução significativa do valor a ser pago. As alíquotas nesse regime são mais elevadas:

  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,6%

Vamos considerar o mesmo cenário com a inclusão de créditos. Suponha que a empresa tenha despesas tributáveis de R$ 20.000, gerando créditos de:

  • PIS: R$ 20.000 x 1,65% = R$ 330
  • COFINS: R$ 20.000 x 7,6% = R$ 1.520

A receita financeira de R$ 100.000 resulta em:

  • PIS: R$ 100.000 x 1,65% = R$ 1.650
  • COFINS: R$ 100.000 x 7,6% = R$ 7.600

Total antes de créditos: R$ 1.650 + R$ 7.600 = R$ 9.250

Após a dedução dos créditos:

  • Total de créditos: R$ 330 + R$ 1.520 = R$ 1.850
  • Total a pagar: R$ 9.250 – R$ 1.850 = R$ 7.400

Comparação Resumida

CaracterísticasRegime CumulativoRegime Não Cumulativo
Alíquota PIS0,65%1,65%
Alíquota COFINS3%7,6%
Créditos permitidosNãoSim
Complexidade no cálculoBaixaAlta

Escolher entre os dois regimes depende de vários fatores, como o perfil da empresa e a natureza de suas operações. É fundamental uma análise detalhada para determinar qual regime é mais vantajoso, considerando o potencial de apropriação de créditos e as alíquotas aplicáveis.

Perguntas Frequentes

O que são PIS e COFINS?

PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que incidem sobre a receita das empresas.

Como calcular o PIS e COFINS sobre receita financeira?

O cálculo é feito aplicando as alíquotas específicas sobre a receita financeira bruta da empresa, considerando regime cumulativo ou não cumulativo.

Quais são as alíquotas do PIS e COFINS?

No regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% para PIS e 3% para COFINS. No não cumulativo, são de 1,65% e 7,6%, respectivamente.

Receitas financeiras são tributáveis?

Sim, receitas financeiras, como juros e rendimentos de aplicações, estão sujeitas a PIS e COFINS, salvo exceções previstas na legislação.

Como evitar problemas com a Receita Federal?

Mantenha um controle rigoroso das receitas e das alíquotas aplicadas, além de consultar um contador para garantir conformidade tributária.

Pontos-chave sobre o cálculo do PIS e COFINS

Ponto-chaveDescrição
LegislaçãoPIS e COFINS são regulados pela Lei Complementar nº 7/1970 e pela Lei nº 10.637/2002.
Regime CumulativoAplica alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre a receita bruta total.
Regime Não CumulativoPermite créditos sobre insumos, com alíquotas de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%).
Receitas ExcluídasAlgumas receitas, como exportações e certas operações financeiras, podem estar isentas.
DeclaraçãoAs informações devem ser declaradas na DCTF e na EFD-Contribuições.
Importância do ControleUm bom controle contábil evita erros e problemas com a Receita Federal.

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